Artigo 3º da Lei nº 10.701 de 9 de Julho de 2003
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10A: "Art. 10-A . O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores."