Artigo 2º da Lei nº 10.701 de 9 de Julho de 2003
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 9º (...) Parágrafo único (...) XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie." (NR)