Artigo 3º da Lei nº 10.699 de 9 de Julho de 2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.