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Artigo 1º da Lei nº 10.699 de 9 de Julho de 2003

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.


Art. 1º

A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). (Vide Medida Provisória nº 288, de 2006) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 11.321 de 2006) (Vigência)

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos). (Vide Medida Provisória nº 288, de 2006) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 11.321 de 2006) (Vigência)