Artigo 22 da Lei nº 10.696 de 2 de Julho de 2003
Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as Leis nºˢ 10.464, de 24 de maio de 2002 , e 10.646, de 28 de março de 2003.