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Artigo 22 da Lei nº 10.696 de 2 de Julho de 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se as Leis nºˢ 10.464, de 24 de maio de 2002 , e 10.646, de 28 de março de 2003.

Art. 22 da Lei 10.696 /2003