JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 10.693 de 25 de Junho de 2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado da Justiça estabelecerá programa de capacitação para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal.

Art. 5º da Lei 10.693 /2003