Artigo 5º da Lei nº 10.693 de 25 de Junho de 2003
Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Justiça estabelecerá programa de capacitação para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal.