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Artigo 1º da Lei nº 10.693 de 25 de Junho de 2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta por quinhentos cargos efetivos de Agente Penitenciário Federal.

Art. 1º da Lei 10.693 /2003