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Artigo 3º da Lei nº 10.692 de 18 de Junho de 2003

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da autorização incluídas na forma do art. 1º, limitadas ao montante de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte sete mil, trezentos e oitenta reais), correrão à conta das dotações orçamentárias suplementadas em crédito adicional específico.

Art. 3º da Lei 10.692 /2003