Artigo 2º da Lei nº 10.692 de 18 de Junho de 2003
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea "f" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e".