JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.687 de 12 de Junho de 2003

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.687 /2003