Artigo 1º da Lei nº 10.687 de 12 de Junho de 2003
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.