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Artigo 1º da Lei nº 10.685 de 5 de Junho de 2003

Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.

Art. 1º da Lei 10.685 /2003