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Lei nº 10.685 de 5 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Franciso Roberto de Alburquerque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003

Lei nº 10.685 de 5 de Junho de 2003