Artigo 2-a, Parágrafo 2 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
. À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial: (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)
I
na coordenação política do Governo; (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)
II
na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)
III
na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)
§ 1º
Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)
§ 2º
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005)
§ 2º
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Redação dada pela Medida Provisória nº 377, de 2007). (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
§ 2º
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005)
§ 2º
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Secretaria-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Redação dada pela Lei nº 11.754, de 2008) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)