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Artigo 2-a da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 2-a

À Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação política do Governo, na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos e na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Secretaria-Adjunta e até 2 (duas) Subchefias. (Incluído pela Lei nº 10.869, de 2004)

Art. 2-a

. À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial: (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)

I

na coordenação política do Governo; (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)

II

na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)

III

na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)

§ 1º

Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)

§ 2º

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005)

§ 2º

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Redação dada pela Medida Provisória nº 377, de 2007). (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).

§ 2º

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005)

§ 2º

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Secretaria-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Redação dada pela Lei nº 11.754, de 2008) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015) (Revogado pela Lei nº 13.266, de 2016)

Art. 2-a da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003