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Artigo 2º da Lei nº 10.679 de 23 de Maio de 2003

Dispõe sobre a atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.679 /2003