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Artigo 7º da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Diretores serão nomeados pelo Presidente da Apex-Brasil, por indicação do Conselho Deliberativo, para um período de quatro anos, demissíveis ad nutum , podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Art. 7º da Lei 10.668 /2003