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Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

São órgãos de direção da Apex-Brasil:

I

o Conselho Deliberativo, composto por nove membros;

II

o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

III

a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.

Art. 3º, III da Lei 10.668 /2003