Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São órgãos de direção da Apex-Brasil:
I
o Conselho Deliberativo, composto por nove membros;
II
o Conselho Fiscal, composto por três membros; e
III
a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.