Artigo 23 da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam convalidados, para todos os fins de direito, os atos de reestruturação da Agência de Promoção de Exportações - Apex, objeto do Decreto nº 2.398, de 21 de novembro de 1997 , praticados até a data de vigência desta Lei, especialmente os referentes à constituição, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, em decorrência de decisão de seu Conselho Deliberativo Nacional, da Agência de Promoção de Exportação S/A, sob a forma de sua subsidiária integral, com base no art. 251 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e alterações posteriores." (NR)