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Artigo 20 da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 20

O Sebrae deverá, no prazo máximo de vinte dias, a contar do início das atividades da Apex-Brasil, remanejar, transpor ou a ela transferir, as dotações orçamentárias aprovadas no seu orçamento do exercício de 2003 em favor da sua Agência de Promoção de Exportações - Apex, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Art. 20 da Lei 10.668 /2003