JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Até o dia 31 de março de cada exercício, o Poder Executivo apreciará o relatório de gestão e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pela Apex-Brasil.

Art. 16 da Lei 10.668 /2003