Artigo 14 da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Apex-Brasil poderá celebrar convênios e contratos para desenvolver e custear projetos e programas compatíveis com seus objetivos sociais.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá, mediante convênio, prestar apoio técnico aos projetos e programas desenvolvidos pela Apex-Brasil.