Artigo 13, Inciso III da Lei nº 10.668 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Além dos recursos oriundos das contribuições sociais a que se refere o § 4º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , constituem receitas da Apex-Brasil os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências ou repasses, e mais:
I
os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;
II
as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
III
os decorrentes de decisão judicial; e
IV
os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.