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Artigo 1º da Lei nº 10.647 de 2 de Abril de 2003

Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 10.647 /2003