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Artigo 3º da Lei nº 10.643 de 14 de Março de 2003

Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.643 de 14 de Março de 2003