Artigo 2º da Lei nº 10.641 de 28 de Janeiro de 2003
Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".
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