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Lei nº 10.641 de 28 de Janeiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".

O VICE-PRESIDENTEDA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2003

Lei nº 10.641 de 28 de Janeiro de 2003