Artigo 5º da Lei nº 10.635 de 30 de dezembro de 2002
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.
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