JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 10.635 de 30 de dezembro de 2002

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.635 /2002