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Artigo 4º da Lei nº 10.635 de 30 de dezembro de 2002

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.

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Art. 4º

Salvo disposição regulamentar diversa, caberá ao IBAMA a administração do imóvel, objeto da dação em pagamento a que se refere esta Lei.

Art. 4º da Lei 10.635 /2002