Artigo 4º da Lei nº 10.635 de 30 de dezembro de 2002
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Salvo disposição regulamentar diversa, caberá ao IBAMA a administração do imóvel, objeto da dação em pagamento a que se refere esta Lei.