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Artigo 3º da Lei nº 10.635 de 30 de dezembro de 2002

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.

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Art. 3º

Serão desconsideradas, para efeito da dação em pagamento de que trata esta Lei, as áreas de domínio da União existentes no imóvel, devidamente identificadas pela Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3º da Lei 10.635 /2002