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Artigo 2º da Lei nº 10.634 de 30 de dezembro de 2002

Dá ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a denominação de "Aeroporto de Navegantes - Ministro Victor Konder".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.634 /2002