Artigo 2º da Lei nº 10.634 de 30 de dezembro de 2002
Dá ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a denominação de "Aeroporto de Navegantes - Ministro Victor Konder".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.