Artigo 3º da Lei nº 10.627 de 24 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.