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Artigo 1º da Lei nº 10.627 de 24 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.627 /2002