Artigo 1º da Lei nº 10.624 de 23 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, trinta e dois mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.