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Artigo 1º da Lei nº 10.624 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, trinta e dois mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.624 /2002