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Artigo 1º da Lei nº 10.623 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.623 /2002