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Lei nº 10.623 de 23 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002

Anexo

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Lei nº 10.623 de 23 de dezembro de 2002