Artigo 3º da Lei nº 10.621 de 23 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 74.400.000,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.