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Artigo 2º da Lei nº 10.619 de 23 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN de 2001, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II

incorporação de excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 15.777.396,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 88.255.476,00 (oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.619 /2002