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Artigo 1º da Lei nº 10.619 de 23 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00 (cento e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.619 /2002