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Artigo 1º da Lei nº 10.615 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.615 /2002