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Artigo 2º da Lei nº 10.614 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos das respectivas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.614 /2002