Artigo 1º da Lei nº 10.614 de 23 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00 (trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.