Artigo 3º da Lei nº 10.613 de 23 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.