Artigo 2º da Lei nº 10.613 de 23 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) da Reserva de Contingência.