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Artigo 1º da Lei nº 10.613 de 23 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00 (quinze milhões, trinta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.613 /2002