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Artigo 9º da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Art. 9º da Lei 10.611 /2002