Artigo 8º da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.