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Artigo 6º da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 6º

São transferidos para a Universidade Federal Rural da Amazônia, doze cargos de Direção (CD), sendo um CD-2, um CD-3 e dez CD-4, bem como quarenta e duas Funções Gratificadas, sendo onze FG-1, duas FG-2, seis FG-3, treze FG-4, duas FG-6 e oito FG-7, pertencentes à estrutura de cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 6º da Lei 10.611 /2002