Artigo 15 da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para a Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, neste exercício.